A declaração de vontade de doar órgãos e tecidos é regulada pela Lei n.º 91, de 1 de abril de 1999, e pelo Decreto Ministerial de 8 de abril de 2000. O artigo 4 da lei n.91/99 introduz o princípio do consentimento silencioso, segundo o qual todo cidadão adulto é solicitado a declarar sua vontade sobre a doação de seus órgãos e tecidos, após ser informado de que a não declaração de sua vontade é considerada como consentimento para a doação. No entanto, esse princípio ainda não está em vigor. As declarações de vontade para doação de órgãos e tecidos podem ser feitas no seguinte local:
- Escritório de Relações Públicas, Operador Licenciado: Dr. Rocco Iacovella – sede Via A. Fabi Frosinone de segunda a sexta-feira das 8h30 às 13h00;
Doar órgãos e tecidos
Por enquanto, a expressão da vontade é regulada pelo art. 23 da mesma lei (disposições transitórias), que introduz o princípio do consentimento explícito ou dissidência. Todos os cidadãos têm a oportunidade (não a obrigação) de expressar a sua vontade em relação à doação dos seus órgãos. Através da declaração de vontade, cada cidadão tem a oportunidade de se expressar livremente, garantindo que, em caso de morte, sua vontade não seja violada pelas decisões de outros, seja uma declaração a favor da doação ou desfavorável (você também pode decidir deixar por escrito que não quer se tornar um doador). Atualmente, os métodos para expressar a vontade são os seguintes:
- a compilação do cartão azul do Ministério da Saúde que deve ser mantido junto com documentos pessoais. É possível preencher a declaração de vontade online e imprimir o seu cartão no site da Campanha Informativa 2008;
- o registo da sua vontade junto da autoridade sanitária local ou do médico de família;
- uma declaração escrita que o cidadão carrega consigo com seus documentos. A este respeito, o decreto ministerial de 8 de abril de 2000 estabeleceu que qualquer nota escrita contendo nome, sobrenome, data de nascimento, declaração de vontade (positiva ou negativa), data e assinatura, é considerada válida para os fins da declaração;
- o ato holográfico do AIDO ou de uma das outras associações setoriais.
Quando o seu testamento é registado na ASL, os dados são inseridos num arquivo do Centro Nacional de Transplantes que está ligado aos Centros Inter-regionais. No caso de uma possível doação em um sujeito cuja morte é determinada, os médicos de reanimação verificam se este último tem a declaração com ele ou registrou o testamento no arquivo do computador.
Caso o cidadão não manifeste a sua vontade, atualmente a lei prevê a possibilidade de os membros da família (não cônjuge separado, coabitante more uxorio, filhos maiores e pais) se oporem à retirada durante o período de apuração do óbito. Portanto, também é bom conversar com seus familiares, uma vez que, na ausência de declaração, eles são consultados pelos médicos sobre a vontade expressa em vida pelo parente. Para menores, são sempre os pais que decidem. Se um dos dois for contra, a retirada não pode ser feita. O cidadão pode alterar a declaração de vontade a qualquer momento. A última declaração feita na forma prevista será sempre considerada válida.
Em resumo, em caso de morte, podem ocorrer três casos:
- o cidadão tenha manifestado em vida a vontade positiva para a doação, neste caso os familiares não podem se opor: doação sim;
- o cidadão manifestou vontade negativa de doar, neste caso não há colheita de órgãos: não há doação;
- o cidadão não se manifestou, neste caso a retirada é permitida caso os familiares não se oponham: doação sim/não
Doação de medula óssea e sangue do cordão umbilical
Qualquer pessoa interessada em doar medula óssea deve entrar em contato com as unidades de saúde que participam do programa nacional de doação de medula óssea, que enviará os dados dos potenciais doadores para o Cadastro Nacional de Doadores de Medula Óssea (IBMDR).
Quanto ao sangue do cordão umbilical, por outro lado, os casais poderão dar o seu consentimento para a doação durante as consultas de pré-natal. Posteriormente, participarão de uma entrevista informativa onde serão explicados os métodos de doação e coletados dados anamnésticos (informações referentes a antecedentes patológicos e fisiológicos, pessoais e hereditários), essenciais para estabelecer a adequação ou não do potencial doador.
Protecção dos dadores
O doador e o receptor são as duas principais figuras no mundo dos transplantes e, como tal, devem ser protegidos. A condição básica para proteger o receptor é que o órgão que será transplantado esteja saudável. Por outro lado, o direito fundamental do doador é a proteção da sua vontade. Isso implica que, se ele expressou a escolha de doar órgãos após a morte, ninguém pode se opor. Além disso, deve ficar claro que a retirada só será realizada após o falecimento ter sido apurado.
Avaliação de Óbito
Todas as etapas da avaliação do óbito utilizando critérios neurológicos são estritamente sancionadas por lei e são realizadas por um painel de médicos especialistas (anestesista, neurofisiologista, médico forense) que são convocados pela Diretoria de Saúde do hospital, independentemente de qualquer consentimento para a remoção de órgãos. No caso de o sujeito, cuja morte está sendo apurada por critérios neurológicos, apresentar as condições clínicas para se tornar um potencial doador de órgãos e tecidos, o médico coordenador da coleta verifica se a expressão viva do sujeito está presente no sistema computacional nacional ou se ele/ela tem algum documento de vontade expressa com ele/ela.
Muitas vezes ouvimos falar de morte encefálica, morte clínica ou morte cardíaca, na realidade há apenas uma morte, mas existem diferentes métodos de avaliação: de acordo com critérios cardíacos, neurológicos ou de necropsia.
A Lei nº 578, de 29 de dezembro de 1993, regulamento para a avaliação e certificação da morte, estabelece que a morte é identificada com a cessação irreversível de todas as funções cerebrais. Esta condição pode ocorrer após uma interrupção da circulação sanguínea (eletrocardiograma plano por pelo menos 20 minutos) ou devido a uma lesão grave que danificou irreparavelmente o cérebro. Neste último caso, os médicos realizam avaliações clínicas e instrumentais precisas para estabelecer a presença simultânea das seguintes condições:
- estado de inconsciência;
- ausência de reflexos do tronco;
- ausência de respiração espontânea;
- silêncio eléctrico cerebral
Período de observação
O artigo 4º da Portaria Ministerial nº 582, de 22 de agosto de 1994, estabelece que, para todos e independentemente do transplante, a duração da observação para fins de apuração do óbito não deve ser inferior a:
- 6 horas para adultos e crianças maiores de cinco anos;
- 12 horas para crianças de um a cinco anos;
- 24 horas em crianças com menos de um ano de idade
Coma e estado vegetativo
O coma é uma condição patológica caracterizada por perda de consciência, motilidade espontânea e sensibilidade. Um paciente pode entrar em coma devido a várias causas, como, principalmente: intoxicação ou envenenamento, alteração do metabolismo, câncer, trauma ou lesão cerebral. O coma reversível pode durar de alguns dias a algumas semanas, quanto menor a duração do coma e menor o dano cerebral que o paciente sofrerá.
O estado vegetativo é uma condição que pode evoluir de um coma e é caracterizado pela retomada da vigília, porém sem um estado de consciência. Em nenhum dos casos, coma ou estado vegetativo, órgãos ou tecidos são colhidos.
No que respeita à colheita de medula óssea, que ocorre in vivo, para efeitos de transplante, a proteção do dador é garantida pela adequação dos centros de colheita.