Novas taxas nos termos do Decreto Legislativo n.º 32/2021
As taxas devidas à ASL Frosinona informadas nos procedimentos:
- Matrícula
- Reconhecimento
- Ampliação do reconhecimento
- Voltura de reconhecimento
- Mudança de reconhecimento
passam a ter a seguinte redação:
Actividade | Euro | |
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1 | Taxa fixa para o reconhecimento inclusivo das primeiras três horas de atividades e inspeções oficiais de controle, independentemente do número de pessoal oficial de controle | 300 |
2 | Taxa por cada hora de controlo oficial após as primeiras três horas referidas no ponto 1 necessárias para concluir o procedimento de reconhecimento | Taxa horária referida no artigo 10 .º, n.º 2. (*) |
3 | Taxa fixa para atualização do ato de reconhecimento, incluindo as duas primeiras horas de atividades e inspeções oficiais de controle, independentemente do número de funcionários oficiais de controle | 100 |
4 | Taxa por cada hora de controlo oficial após as duas primeiras horas referidas no ponto 3 necessárias para concluir o procedimento de reconhecimento | Taxa horária a que se refere o artigo 10 .º, n.º 2 |
5 | Taxa fixa para atualização DA escritura DE reconhecimento sem fiscalização | 50 |
6 | Taxa para cada hora utilizada pela Autoridade competente para a emissão de autorizações, incluindo qualquer inspeção de acordo com o art. 6 parágrafo 15 deste decreto | Taxa horária a que se refere o artigo 10 .º, n.º 2 |
7 | Taxa fixa para registo e atualização | 20 |
Os métodos de coleta permanecem inalterados:
Transferência bancária em nome da ASL Frosinone – Serviço IAOA indicando no motivo o item correspondente e o código único de faturamento para a emissão da respectiva nota fiscal.
IBAN – IT18A0200814804000400002537.
Lista de Procedimentos
Procedimento | Descrição | Ativação do procedimento | Responsável pelo procedimento | Responsável pela medida final (se diferente) | Tempos de cumprimento | Procedimento/Formulários |
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Cadastro de empresas de alimentos | Registro feito após notificação pela OSA através do SUAP do município onde a atividade está sediada, atestando a posse dos requisitos gerais e específicos exigidos pela legislação em relação à atividade realizada. Aplica-se a todas as atividades de produção, processamento, transporte, armazenamento e venda de alimentos. | Externo | Pessoal Detectado | Unidade Operacional Simples | 30 dias | – Procedimento de Cadastro – Dados Pessoais – Notificação |
Reconhecimento de empresas produtoras de alimentos de origem animal destinados ao consumo humano | As atividades de abate, armazenamento, reembalagem, produção, processamento, beneficiamento de produtos de origem animal, a menos que sejam realizadas em estabelecimentos varejistas, estão sujeitas à aprovação dos estabelecimentos (Art. 4º Reg. CE n.º 853/04) anteriormente reconhecido como adequado. Após a apresentação do pedido, a ASL gere a investigação e realiza uma inspeção prévia para verificar a posse dos requisitos gerais e específicos para a atividade a ser realizada. Se o estabelecimento atender aos requisitos estruturais e de gestão, a ASL conclui a fase preliminar emitindo a aprovação condicional/definitiva com posterior transmissão aos Escritórios competentes da Região do Lácio | Externo | Pessoal Detectado | Unidade Operacional Complexa | 30 dias | – Reconhecimento – Procedimento de Reconhecimento – Formulário de Reconhecimento B – Extensão de Reconhecimento – Rescisão de Reconhecimento – Reconhecimento de Mudança Estrutural– Reconhecimento de Tensão |
Cadastro de Listas de Exportação | Procedimento codificado com o qual um operador solicita o registro em uma lista para a exportação de p.a. (quando fornecido). | Externo | Pessoal identificado/UOS | Externo | 30 dias | – Cadastro de lista de exportação |
Controle oficial de instalações de produção de alimentos reconhecidas e registradas de Origem Animal | Controle realizado para verificar o cumprimento da legislação de gêneros alimentícios. É realizado através de verificações, inspeções, auditorias, amostragem para análise, monitoramento, monitoramento, etc. | Interno | Pessoal Detectado | Da programação | Da programação | |
Controle oficial das operações de varejo, administração, transporte etc. de alimentos de Origem Animal | Controle realizado para verificar o cumprimento da legislação de gêneros alimentícios. É realizado através de verificações, inspeções, auditorias, amostragem para análise, monitoramento, monitoramento, etc. | Interno | Pessoal Detectado | Da programação | Da programação | |
Certificação oficial | Procedimento pelo qual a autoridade competente emite uma garantia escrita, eletrónica ou equivalente relativa à conformidade de um alimento. Inclui certificações de seguro de destruição de alimentos, certificações de exportação , certificações de matadouros, etc. | Interno | Pessoal Detectado (Médico Veterinário) | Pessoal Detectado | 36 horas | |
Verificação analítica oficial na OSA | Implementação de uma sequência de atividades oficiais de controlo destinadas a obter um quadro geral do cumprimento da legislação alimentar, conforme exigido pelos planos de monitorização supervisionados e não coordenados relacionados com a segurança alimentar | Interno | Pessoal Detectado | Plano de negócios de amostragem | Plano de negócios de amostragem | |
Controperizia art.7, (5) Dlgs. 27/21 e alterações subsequentes. | Procedimento codificado com o qual o Operador solicita realizar às suas expensas por perito qualificado o exame documental das atividades realizadas desde o momento da amostragem até a emissão do laudo pelo laboratório, no prazo peremptório de quinze dias contados do recebimento da comunicação do desfecho desfavorável. | Parte externa | UOS/UOC | UOC | – | – Contraperizia |
Disputa art. 8 (1) Decreto Legislativo 27/2021 e alterações e aditamentos subsequentes | Procedimento codificado com o qual o Operador solicita ao ASL a revisão da documentação pelo ISS no prazo peremptório de trinta dias contados do recebimento da comunicação do desfecho desfavorável, seguido, se for o caso, do pedido de análise (quando possível). | Parte externa | UOS/UOC | UOC | – | – Disputa |
Sistema DE alerta sanitário RASFF | Procedimento codificado para garantir a velocidade das comunicações e as consequentes medidas a serem tomadas após a descoberta de alimentos que representem um risco direto ou indireto para a saúde humana | Unidade Operacional Complexa / Unidade Operacional Simples | Pessoal identificado ou delegado | Imediato (7 dias) | ||
Controle de Uvac/PIF/Traços/Resumo | Controle oficial ocasional ou pré-encomendado, realizado em gêneros alimentícios comercializados ou importados para verificar o cumprimento de normas específicas. | Externo | Pessoal Detectado | Pessoal Detectado | Imediato | |
Pareceres e avaliações a pedido | Expressão de opiniões e avaliações de higiene sanitária, a pedido de sujeitos privados (opiniões prévias ou expostas) ou públicos também no contexto de procedimentos de autorização relativos a novas instalações de produção sob a competência de uma administração local, por um grupo intersetorial ou um único setor. | Externo | Unidade Operacional Complexa / Unidade Operacional Simples | Unidade Operacional Simples/Pessoal Detectado | 30 dias | |
Planos de prevenção direcionados e intervenções de formação | Planeamento e programação de uma série coordenada de atividades destinadas a estudar e resolver problemas específicos de saúde e/ou segurança, incluindo a implementação de intervenções de formação, destinadas a sujeitos internos e externos, por iniciativa própria ou a pedido, em referência a problemas de saúde e/ou segurança. Inclui tutoria para formação e/ou orientação profissional nas instalações. | Interno | Unidade Operacional Complexa / Unidade Operacional Simples | |||
Ações de Execução | Emissão das medidas referidas no artigo 137 .º e seguintes do Reg. UE 2017/625 | Interno | Segunda delegação | Segunda delegação |