O Serviço de Prevenção e Segurança no Local de Trabalho (S.Pre.S.A.L.) protege a saúde e a segurança dos trabalhadores no local de trabalho através de ações de controlo e vigilância e ações de promoção e assistência destinadas aos trabalhadores e figuras da empresa de prevenção.
Áreas de Atuação
Conformidade com os regulamentos e contenção de componentes irregulares
- supervisão programada pelo serviço e mediante notificação por terceiros em ambientes de trabalho caracterizados por alto risco de lesões e doenças de origem profissional;
- investigações de acidentes e doenças profissionais em nome do Poder Judiciário;
- expressão dos pareceres de competência no âmbito de procedimentos de autorização próprios ou de outras Entidades (avaliação de planos de remoção de amianto, contratação de menores e autorizações em derrogação, Novos Assentamentos de Produção);
- controlo dos registos de saúde e de risco;
- pesquisas sociológicas no local de trabalho em casos de desconforto organizacional;
- proteção dos trabalhadores mães, trabalhadores estrangeiros e trabalhadores com deficiência.
Promoção e educação em saúde – atividades de formação
- informação, formação e assistência dirigidas a figuras de empresas de prevenção e, em particular, aos Chefes de Serviços de Prevenção e Proteção (RSPP), Representantes de Segurança dos Trabalhadores (RLS), Médicos Competentes, Consultores de Prevenção, Empregadores;
- informação e educação sanitária dirigida à população-alvo (trabalhadores, estudantes, agricultores, etc.) sobre prevenção no local de trabalho;
- divulgação de material informativo;
- semana de segurança (todos os anos em outubro).
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Contenção de riscos à saúde no local de trabalho e medidas de prevenção
- planos direcionados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- avaliações médicas etiopatogenéticas, diagnósticas e forenses em trabalhadores individuais (emissão de adequação para a condução de geradores de vapor e para gases tóxicos, recursos contra o julgamento do Médico Competente nos termos do art. 41 do Decreto Legislativo 81/08, aconselhamento especializado em Medicina Ocupacional e Audiologia solicitado por trabalhadores individuais, emissão de certificados de adequação para trabalhadores de entretenimento menores, certificados de abstenção adiada obrigatória para maternidade).
Acesso ao desempenho
Os serviços podem ser solicitados através de canais de correio tradicional e eletrônico ou diretamente ao cidadão na sede do Serviço.
- Notificação da ativação de novas instalações de produção (Decreto Legislativo 81/08, art. 67): a construção e construção de edifícios ou instalações a serem utilizados para processamento industrial, extensões e reformas dos existentes, devem ser notificadas através da apresentação da prática de construção na Janela Única do Município onde a construção está planejada (licença de construção/SCIA) com o respectivo cartão NIP anexado;
- Autorizações excepcionais (locais de trabalho com alturas mínimas inferiores a 3 m. e utilização de salas subterrâneas): o parecer é expresso na sequência de uma candidatura da empresa, corretamente preenchida;
- Avaliação dos planos de remoção de materiais contendo amianto: os planos são apresentados pelas empresas executoras;
- Maternidade – Abstinência compulsória adiada: A visita é realizada, mediante agendamento, no Serviço Pre.S.A.L. A gestante deve apresentar atestado do ginecologista (atestando o momento da gestação e a data presumida do parto) e declaração do empregador quanto às condições de trabalho e/ou ambientais, que não devem ser prejudiciais à saúde da mulher e da criança;
- Recurso contra o julgamento de idoneidade do Médico da Empresa: o pedido de visita da diretoria deve ser apresentado em papel comum e no prazo de 30 dias após o recebimento do julgamento de idoneidade expresso pelo Médico da Empresa (Artigo 41 do Decreto Legislativo 81/08);
- Avaliações de doenças e distúrbios de origem ocupacional suspeita: o trabalhador individual pode acessar o Serviço Pre.S.A.L. para obter aconselhamento especializado em medicina ocupacional para fins de proteção médica diagnóstica ou forense;
- Comunicação de intervenções: a comunicação da presença de riscos ou situações de incumprimento das regras de proteção da saúde e segurança no local de trabalho deve ser apresentada pelos trabalhadores, seus representantes (RLS, empresa ou sindicatos externos) ou por cidadãos individuais, por escrito, assinada e acompanhada de um documento de identificação do relator. Também deve ser fundamentado e deve indicar exatamente o local e os riscos destacados. O pessoal do Serviço avalia a adequação do relatório em termos de gravidade e competência;
- Atividades ambulatoriais: os certificados são emitidos após uma solicitação de consulta;
- Higiene industrial:
- controle de planos de recuperação de amianto;
- avaliação do estado de conservação dos artigos que contenham amianto;
- análise da presença de amianto nos materiais e no ar;
- levantamentos microclimáticos;
- vistorias de iluminação;
- levantamentos ambientais;
- treinamento de risco de amianto para funcionários Órgãos Públicos
- Inquéritos sociológicos: inquéritos sociológicos nos locais de trabalho em casos de desconforto organizacional
Aceitação
O Serviço assegura uma avaliação cuidada das candidaturas e da documentação apresentada e garante a prestação de serviços dentro dos limites indicados:
- visitas de elegibilidade (aceitação direta e visita final no prazo de 7 dias após a visualização das avaliações necessárias);
- a autorização para a execução dos planos de remoção de materiais que contenham amianto, tanto quebradiço quanto compacto, ocorra em até 30 dias contados da apresentação dos planos ao Serviço Pre.S.A.L.;
- os inquéritos de higiene industrial e sociológica são avaliados quanto à sua realização no prazo de 10 dias a contar da apresentação do pedido;
- a comunicação ao empregador e à Direção Territorial do Trabalho das avaliações sobre o pedido de licença de maternidade adiada é realizada no prazo de 5 dias a contar da apresentação do pedido.