O Serviço visa garantir a saúde do gado. Este tem um peso decisivo quer ao nível da proteção do próprio património enquanto recurso económico, quer na redução do risco de transmissão de doenças ao homem, através do contacto direto ou através de produtos de origem animal.
A atividade do serviço desenvolve-se nas seguintes áreas:
- proteção higiênico-sanitária do gado, também em relação ao meio ambiente e supervisão do bem-estar animal;
- supervisão e aconselhamento para o transporte de animais vivos e subprodutos animais;
- alimentação animal e protecção higiénico-sanitária dos alimentos destinados aos animais para fins de rendimento e afecto, com especial referência aos alimentos medicamentosos para animais, vigilância da BSE (doença das vacas loucas) e comércio comunitário;
- assistência zoológica, uso da droga veterinária e presença de resíduos na produção pecuária;
- uso de substâncias hormonais e anti-hormonais como fatores de crescimento ou neutralização sexual de animais, cuja carne e produtos sejam destinados ao consumo humano;
- reprodução animal;
- importação, exportação e trânsito de animais, produtos de origem animal e sobras de animais, com especial referência à condição de bem-estar animal no transporte;
- utilização de animais de experimentação;
- recolha, transporte e tratamento de restos de animais;
- controle sobre a cadeia produtiva do leite (criação e transporte);
- controle da apicultura e produção de mel;
- comércio e criação de animais de estimação e animais exóticos.
Procedimentos Operacionais
Transporte de animais vivos (Reg. EC 1/05 e 852/04) (Vide arquivos anexos)
- Autorização de transporte tipo 1 Reg. CE 1/2005
- Autorização de transporte tipo 2 Reg. CE 1/2005
- Autodeclaração de Transporte de Equídeos Reg. EC 1/2005
- Autodeclaração como fabricante principal Transporte por conta própria Reg. CE 852/04
Declaração de Início de Atividade da D.I.A. (Reg. CE 852/04)
N.B. Antes de enviar o DIA (Declaração de Início de Atividade), você deve ter um Código da Empresa que possa solicitar ao Serviço Veterinário, o balcão público da Área A, Saúde Animal.
- Declaração de Início de Atividade (dia) das Produções Primárias reg. EC 852/04 (Vide arquivo anexo)
Autorizações Sanitárias
As autorizações sanitárias são emitidas pelo prefeito do Município onde a atividade está sediada. O Serviço Veterinário emite o parecer de saúde.
- Procedimento para emissão DE autorização sanitária (Vide arquivo anexo)
Subprodutos animais (Reg. CE 1069/09)
Direitos Veterinários (Esclarecimentos)
Os honorários veterinários previstos para as atividades acima mencionadas podem ser pagos a qualquer C.U.P. do Distrito de Frosinone e a fatura que atesta o pagamento deve ser apresentada ao Serviço Veterinário que cuidará da liberação da investigação.