A UOC Transtornos Aditivos é uma Estrutura Complexa dentro do Departamento de Saúde Mental e Transtornos Aditivos, que tem a tarefa de garantir tratamentos territoriais para a prevenção, tratamento e reabilitação de transtornos por uso de substâncias.
Além disso, participa da função departamental em relação às intervenções de dependência, operando em estrita continuidade de atendimento e integração com os CSMs, as estruturas residenciais e semirresidenciais do Departamento e credenciados e da prisão. Por fim, garante intervenções em rede com instituições de ensino, associações e Autoridades Locais.
Oferta de Serviço
Ambulatório básico
- Acolhimento, avaliação e diagnóstico:
- avaliação e avaliação do estado de saúde psicofísica;
- rastreio de infeções por VIH, hepatite, tbc;
- certificações de toxicodependência.
- Definição e compartilhamento do Plano Individual de Tratamento;
- Tratamentos direcionados:
- intervenções de apoio e terapia psicológica;
- intervenções sócio-reabilitadoras e aconselhamento interministerial;
- intervenções médico-farmacológicas individuais envolvendo o uso de medicamentos sintomáticos, agonistas e antagonistas;
- tratamentos psiquiátricos;
- colaboração com centros especializados para a gestão de doenças relacionadas.
- Acompanhamento clínico;
- Consultoria a outros serviços locais e hospitalares para gestão conjunta.
Ambulatório Especializado
- ambulatório para viciados em cocaína;
- ambulatorial para transtorno de jogo:
- centro antitabagismo.
Campo – Unidade Rodoviária
- Unidades rodoviárias para redução de riscos;
- Unidade Rodoviária para prevenção de doenças relacionadas e redução de danos.
Residencial / Semi-Residencial
- Com base na adequação clínica, a reabilitação pedagógica, a reabilitação terapêutica ou os tratamentos especializados em instalações credenciadas são segurados;
- Centro residencial especializado para viciados em cocaína: Gestão em parceria com a Coop. IL Cammino (Líder), Parsec, ASL RM2, ASL RM4.
Destinatários
Os destinatários são:
- pacientes que sofrem de problemas de abuso ou dependência de substâncias narcóticas, psicotrópicos legais (álcool, drogas, nicotina…) ou ilegais, bem como comportamentos (transtorno do jogo, videogames, etc.);
- familiares de pacientes;
- pessoas denunciadas nos termos dos artigos 121 e 75 do Decreto Presidencial 309/90;
- pessoas em medida alternativa à detenção nos termos do Decreto Presidencial 309/90.
Como aceder
Acesso ao Ser.D (Serviço de Toxicodependência Patológica):
- é direta, no sentido de que o compromisso do clínico geral não é necessário;
- um documento de identidade válido e um cartão de saúde são suficientes;
- todos os serviços são gratuitos.
A proteção da privacidade é garantida pelos operadores do Ser.D da aplicação da lei sobre o sigilo profissional e o direito ao anonimato. O direito à confidencialidade também se estende aos membros da família a quem as informações são fornecidas apenas a pedido específico da parte interessada. Para menores, o envolvimento dos membros da família é fornecido de acordo com os regulamentos atuais.
Horário de atendimento ao público
- Frosinona
- de Segunda-feira a Sábado 08.30 – 14.00;
- Terça-feira e quinta-feira, das 15h00 às 18h00.
- Ceccano
- de Segunda-feira a Sábado 08.30 – 14.00;
- Terça-feira e quinta-feira, das 15h00 às 18h00.
- Sora
- Segunda-feira 08.30 – 19.00;
- de terça a sábado das 08h30 às 13h30.
O Serviço está encerrado aos domingos e feriados.