A UOC Transtornos Aditivos é uma Estrutura Complexa dentro do Departamento de Saúde Mental e Transtornos Aditivos, que tem a tarefa de garantir tratamentos territoriais para a prevenção, tratamento e reabilitação de transtornos por uso de substâncias. Além disso, participa da função departamental em relação às intervenções de dependência, operando em estrita continuidade de atendimento e integração com os CSMs, as estruturas residenciais e semirresidenciais do Departamento e credenciados e da prisão. Por fim, garante intervenções em rede com instituições de ensino, associações e Autoridades Locais.
Destinatários
Os destinatários são:
- doentes que sofram de problemas de abuso ou dependência de estupefacientes, psicotrópicos legais (álcool, drogas, nicotina…) ou ilegais, bem como comportamentos (jogo patológico…);
- familiares de pacientes;
- pessoas denunciadas nos termos dos artigos 121 e 75 do Decreto Presidencial 309/90;
- pessoas em medida alternativa à detenção nos termos do Decreto Presidencial 309/90.
Serviços / Atividades prestados
- Acolhimento, avaliação e diagnóstico:
- avaliação e avaliação do estado de saúde psicofísica;
- rastreio de infeções por VIH, hepatite, tbc;
- certificações de toxicodependência.
- Definição e compartilhamento do Plano Individual de Tratamento;
- Tratamentos direcionados:
- intervenções de apoio e terapia psicológica;
- intervenções sócio-reabilitadoras e aconselhamento interministerial;
- intervenções médico-farmacológicas individuais envolvendo o uso de medicamentos sintomáticos, agonistas e antagonistas;
- tratamentos psiquiátricos;
- colaboração com centros especializados para a gestão de doenças relacionadas;
- também pode ser realizado em instalações credenciadas para programas residenciais, semi-residenciais ou especializados.
- Acompanhamento clínico;
- Consultoria a outros serviços locais e hospitalares para gestão conjunta.
Como aceder
Acesso ao Ser.D (Serviço de Toxicodependência Patológica):
- é direta, no sentido de que o compromisso do clínico geral não é necessário;
- um documento de identidade válido e um cartão de saúde são suficientes;
- todos os serviços são gratuitos.
A proteção da privacidade é garantida pelos operadores do Ser.D da aplicação da lei sobre o sigilo profissional e o direito ao anonimato. O direito à confidencialidade também se estende aos membros da família a quem as informações são fornecidas apenas a pedido específico da parte interessada. Para menores, o envolvimento dos membros da família é fornecido de acordo com os regulamentos atuais.
Tempo de Recepção
- Cassino:
- segunda a Sábado 08.30 – 14.00
- Quarta-feira 08:30 – 11:00; 13:00 – 20:00
Encerra aos domingos e feriados.