O Assistente Social é uma figura de grande importância profissional
Vamos descobrir juntos tudo o que há para saber sobre o seu papel e a sua importante atividade:
Onde atua?
Na Autoridade Local de Saúde de Frosinone, os assistentes sociais estão presentes:
- nas Direcções de Saúde dos Hospitais de Frosinone e Cassino e nos departamentos de hematologia e doenças infecciosas;
- em Centros de Distúrbios Cognitivos e Demências;
- nos Pontos Únicos de Acesso dos Distritos Sanitários;
- nos Serviços de Saúde Mental (Comunidade, Centros de Dia; SPDC, D.C.A. e Rems) dos Vícios e do Circuito Prisional;
- no Serviço de Saúde do Imigrante;
- em Consultorias Familiares e Serviços de Proteção à Idade Evolutiva;
- nos serviços de Atendimento Domiciliar Integrado, bem como no Serviço de Higiene e Saúde Pública após a emergência da Covid 19.
Qual é o seu trabalho?
O assistente social desempenha um trabalho muito importante no apoio a pessoas com deficiência e idosas que não são autossuficientes, crianças em dificuldade, pessoas que sofrem de doenças oncológicas, Vícios Patológicos e Transtorno Mental, presos, pessoas em situação de rua e/ou sem familiares, mulheres e crianças em situação de violência, colaborando com os Serviços de Saúde e com os Serviços Sociais do território, a fim de ativar uma rede de apoio integrada.
Os assistentes sociais promovem intervenções sócio-sanitárias no seu trabalho de forma a facilitar uma resposta precoce ao desconforto, colaborando com o pessoal de saúde e as Associações de Voluntariado, identificando prontamente o nível de vulnerabilidade e risco social para permitir o planeamento e construção de um caminho adequado. Ao ativarem a rede territorial de serviços, reúnem, assim, os recursos do doente e do seu contexto familiar, relacional e social.
A quem se destina a atividade do assistente social?
A atividade realizada pela assistente social é gratuita e não requer reserva.
Destina-se a cidadãos residentes ou domiciliados no território que se encontram em condições de fragilidade social, autonomia reduzida por motivos relacionados a doença, idade, necessidades súbitas e imprevistas de cuidados.
Como aceder a este serviço?
Pode ser acedido a pedido da pessoa em causa ou do seu representante (familiar, tutor, administrador de apoio), no relatório de órgãos institucionais (Tribunal, Sede da Polícia, Escola, etc.) sobre o relatório do Hospital, do Médico de Clínica Geral ou do Pediatra.
- Dra. Nisia Lucchetti