Departamentos

O artigo 17 bis do Decreto Legislativo nº 502/92, alterado e complementado pelo Decreto Legislativo nº 229/99 – define a organização departamental como o modelo ordinário de gestão operacional de todas as atividades das Empresas de Saúde.

Estabelece que o Departamento é um agregado de Unidades Operacionais Complexas e dispõe sobre a atribuição de responsabilidade aos Departamentos, tanto profissional em questões clínico-organizacionais e de prevenção, quanto gerencial em termos de programação e gestão racional e correta dos recursos alocados para a consecução dos objetivos.

Os Departamentos são divididos em Departamentos por Estrutura (Departamento de Saúde Mental e Doenças Aditivas e Departamento de Prevenção) e Departamentos por Função.

Departamento de Função não atravessa a estrutura da empresa verticalmente, mas a coordena transversalmente, o que significa que é uma estrutura de coordenação para o desempenho integrado de funções complexas. Ele não tem um papel de gestão hierárquica nas unidades operacionais pertencentes ao Distrito e aos Hospitais, mas assume tarefas de orientação, aconselhamento e supervisão para o desempenho da função a que está atribuído.

Os Departamentos de Estrutura têm maior autonomia do que as outras divisões organizacionais corporativas (Hospital e Distrito) e com uma gestão vertical mais marcada.

Existem oito Departamentos da Empresa Local de Saúde de Frosinone, todos sanitários.

  • Departamento de Prevenção
  • Departamento de Saúde Mental e Transtornos de Dependência
  • Departamento de Atenção Básica e Intermediária
  • Departamento de Diagnóstico e Assistência Farmacêutica
  • Pronto Socorro Emergência
  • Departamento de Ciências Cirúrgicas
  • Departamento de Ciências Médicas
  • Departamento de Enfermagem, Obstetrícia e Profissões de Saúde, Técnicas de Reabilitação e Prevenção

Os Departamentos supramencionados encontram justificação na lógica organizacional que identifica o Departamento como um modelo de coordenação ideal com tarefas de orientação, aconselhamento e supervisão para atividades relacionadas com o mesmo, visando a prossecução de objetivos e metas comuns.

O Departamento é responsável, em qualquer caso, pelas funções de governação clínica, ou seja, coordenação, orientação, aconselhamento, supervisão destinada à implementação de linhas estratégicas e programação em saúde e, em particular, são-lhe atribuídas as seguintes tarefas:

  • coordenar, dentro das indicações e referências da Gestão Estratégica, os objetivos a serem perseguidos (tanto numa base anual como plurianual);
  • gerir e utilizar, de forma coordenada e integrada, os recursos alocados (humanos, financeiros e tecnológicos) para:
  • perseguir os objetivos definidos na negociação orçamentária;
  • visando constantemente melhorar os indicadores de desempenho relativos à eficiência, eficácia e custo-eficácia;
  • assegurar a implementação constante de intervenções adequadas, tanto do ponto de vista clínico como de gestão;
  • negociar os objetivos do Orçamento com a Gestão Estratégica buscando o máximo compartilhamento de todos os gestores e pessoal designado;
  • buscar a personalização e humanização das intervenções;
  • definir caminhos assistenciais ou perfis assistenciais a partir da coordenação dos serviços que se fizerem necessários;
  • desenvolver, compartilhar e adotar diretrizes e protocolos;
  • promover a melhoria contínua da qualidade;
  • garantir a adequação das admissões usando totalmente as atividades do hospital diurno e da cirurgia diurna;
  • promover ações concretas para alcançar melhores níveis de adequação;
  • desenvolver sistemas de indicadores úteis para avaliar e verificar a eficácia e adequação dos serviços prestados e o nível de eficiência das diferentes unidades operacionais, das diferentes equipes profissionais nelas representadas e dos profissionais individuais.

As relações entre o Distrito, Hospitais e Departamentos serão definidas com Regulamentos específicos.

O Regulamento Departamental também pode prever quaisquer articulações organizacionais destinadas a apoiar as funções de programação, coordenação e verificação para áreas homogêneas de atividade por produtos ou por disciplina.

Comitê Departamental, nos termos do artigo 17-bis do Decreto Legislativo nº 502/1992 e alterações posteriores, é um órgão consultivo colegiado com funções de orientação e verificação.

São membros da Comissão Departamental:

  • o Diretor do Comité que o preside;
  • a Diretoria de Unidades Operacionais Complexas;
  • os Gestores das Unidades Operacionais Departamentais Simples;
  • o Coordenador ou seu delegado das profissões de saúde, técnicas, sociais e de reabilitação;
  • os diretores médicos e de saúde, em número não superior a 30% dos membros legais, eleitos por todos os diretores do Departamento que estejam no cargo há três anos;
  • um representante eleito pelos especialistas ambulatoriais.

O Comitê se reúne mediante convocação formal do Diretor do Departamento e cada reunião será elaborada com as devidas atas, mantidas em ordem cronológica na administração do Departamento.

A duração e os métodos de funcionamento do Comitê de Departamento são estabelecidos pela Empresa com regulamentos específicos.

O Comitê do Departamento define as diretrizes clínicas e organizacionais do Departamento, definindo os processos de negócios. Também elabora a proposta do Departamento de objetivos de gestão e bem-estar.

O Comitê do Departamento se reúne para a verificação periódica dos objetivos e para identificar quaisquer medidas corretivas e intervenções adequadas para otimizar o uso dos recursos, bem como sempre que tiver que se manifestar sobre:

  • os objetivos do Departamento que serão negociados pelo Diretor do mesmo com a Gestão Estratégica;
  • a aquisição e alocação dos recursos humanos e materiais das Unidades Operacionais individuais e seus respectivos orçamentos;
  • verificação da correspondência dos resultados alcançados com os objetivos acordados;
  • os métodos organizacionais do Departamento no campo clínico, os caminhos de cuidado, a tomada de responsabilidade, a adequação, etc.

Diretor do Departamento é nomeado pelo Diretor-Geral para um mandato de dois a três anos.

O Diretor do Departamento, em particular:

  • garante o funcionamento do Departamento, implementando modelos organizacionais também propostos pelo Comitê do Departamento, incluindo o cumprimento dos regulamentos de saúde e segurança ocupacional e a proteção da privacidade;
  • promove o desenvolvimento da gestão de riscos e verificações periódicas;
  • gerencia os recursos alocados para o funcionamento do Departamento após ouvir as propostas do Comitê e garante a mobilidade/rotação de pessoal dentro do Departamento;
  • propõe à Gestão Estratégica os objetivos assistenciais e de gestão e planeja as atividades departamentais, após consulta ao Comitê do Departamento;
  • coordena atividades e recursos para que o Departamento cumpra plenamente suas tarefas e para garantir que cada estrutura do Departamento opere por meio de programas, protocolos e procedimentos de trabalho homogêneos;
  • verifica a conformidade dos objetivos do Departamento com os da empresa;
  • participa da negociação do orçamento de acordo com os métodos organizacionais da empresa;
  • informa o Comitê do Departamento sobre os resultados da negociação;
  • gere o orçamento do Departamento;
  • garante a adequação das intervenções para fins preventivos, diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação de acordo com os métodos de governança clínica identificados nestas diretrizes;
  • relatórios sobre o desempenho geral do Departamento em relação aos objetivos diretamente atribuídos a ele.

Última actualização: 06/11/2023

Pubblicato il: 24/03/2022

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