O Serviço de Prevenção e Proteção é utilizado pelo Empregador com as tarefas atribuídas pelo art. 33 do Decreto Legislativo n.º 81, de 9 de abril de 2008, e desempenha a função de consultor técnico do mesmo e da Gestão Estratégica, bem como da Empresa como um todo, no que diz respeito à correta aplicação da regulamentação em vigor sobre saúde e segurança no local de trabalho. Para a plena e efetiva implementação das disposições regulamentares, o Gerente Geral prevê a organização do Serviço de Prevenção e Proteção (Artigo 31 do Decreto Legislativo nº 81/2008) e a designação do Processador de Dados (Artigo 17 do Decreto Legislativo nº 8/2008).
Tarefas
- Identificar os fatores de risco e avaliar os riscos em colaboração com o médico competente e preparar o documento relevante
- Identificar medidas para a segurança e saúde dos ambientes de trabalho
- Elaborar, na medida de sua competência, as medidas preventivas e de proteção e os sistemas de controle dos mesmos
- Desenvolver procedimentos de segurança para as diversas atividades da empresa
- Propor programas de informação e formação para os trabalhadores
- Participar de consultas e reuniões regulares sobre saúde e segurança ocupacional
- Fornecer aos trabalhadores as informações exigidas pela legislação vigente
- Processar o DUVRI em nome do empregador do cliente e do RUP
Recursos de colaboração
- Interagir, no âmbito das suas competências, com outros Serviços/Unidades Operacionais
- Desenvolver procedimentos escritos relacionados a planos de emergência de evacuação com base em informações recebidas de outras instalações da empresa
- Participação em comités e grupos de trabalho ou de avaliação
- Elaboração de procedimentos com grupos de trabalho coordenados pela Direção Estratégica, Direções Presidenciais de Saúde, Gestores Delegados e Diretores UOC/UOS/UOSD
Actividade
- Elaboração e atualização de perfis de risco
- Elaboração e atualização dos arquivos anexos ao DVR para cada estrutura societária
- Elaboração e atualização de documentos específicos de avaliação de risco
- Visitas a ambientes de trabalho para pesquisas úteis para avaliação de risco
- Visitas aos locais de trabalho em conjunto com representantes dos trabalhadores após solicitações/relatórios
- Visitas aos locais de trabalho para a expressão de opiniões
- Expressão de opiniões sobre EPI, equipamentos de trabalho, auxiliares de segurança, situações perigosas para os trabalhadores
- Desenho de cursos de formação em saúde e segurança do trabalho