Como parte da integração sócio-sanitária, o Plano Regional de Saúde do Lácio 2010 – 2012 e documentos subsequentes prevêem a promoção da participação do Terceiro Setor, do voluntariado, da formação cidadã, dentro de uma programação integrada e participativa, visando o compartilhamento de objetivos e prioridades de intervenção, como resposta concreta às questões críticas da conexão entre a ASL e os municípios locais.
A Organização Mundial da Saúde define saúde como o estado emocional, mental, físico, social e espiritual de bem-estar que permite às pessoas alcançar e manter seu potencial pessoal na sociedade
A Lei nº 328, de 8 de novembro de 2000 Lei-quadro de implementação do sistema integrado de intervenções e serviços sociais no art. 5º Papel do Terceiro Setor prevê o desenvolvimento de colaborações e a adoção de diretrizes específicas pela Região para a regulação das relações entre os órgãos públicos e o Terceiro Setor.
O artigo 14 do Decreto Legislativo 502/92 e alterações posteriores, reconhece a presença e a atividade de organizações representativas de cidadãos, organizações voluntárias e a proteção de direitos nos estabelecimentos de saúde, por meio da assinatura de acordos ou protocolos, regulamentados com base nas Leis Nacionais e Regionais de referência.
O voluntariado é um fenômeno de participação responsável e cidadania ativa, sempre disponível para cumprir o papel subsidiário reconhecido pela Constituição. A Lei n.º 266/91 Lei-Quadro do Voluntariado e a Lei Regional 29/1993, respetivamente, introduzem regras sobre o voluntariado em geral e sobre a valorização do voluntariado socioassistencial. A Lei n.º 383/2000 e a Lei 22/1999 reconhecem as associações de promoção social como expressão de participação, compromisso social e capacidade organizativa. A Região do Lácio lançou um programa global de reorganização do serviço de saúde regional focado na reorganização da oferta hospitalar e territorial, promovendo iniciativas de coordenação na organização dos cuidados para oferecer respostas adequadas às necessidades dos cidadãos.