O Gabinete de Relações Públicas, Comunicação, Acolhimento, Proteção e Participação da UOC promove a informação correta e transparente sobre a oferta de saúde aos cidadãos, também através da Carta de Serviços. Ele cuida de quaisquer procedimentos relacionados a reclamações, com o objetivo de apoiar a melhoria da qualidade. Cuida das relações com as Associações de Proteção ao Cidadão; realiza atividades de Marketing: promoção do marketing corporativo e atendimento ao plano de comunicação pública.
A URP UOC, Comunicação, Acolhimento, Proteção e Participação:
- elabora e administra o Plano de Negócios de Comunicação Pública e Institucional, interno e externo, com os métodos e funções previstos na Lei nº 150/2000;
- garante o exercício dos direitos de informação, acesso a serviços, proteção e participação referidos na Lei n.º 241, de 7 de agosto de 1990 e alterações posteriores, na Lei n.º 33, de 14 de março de 2013, e na Lei n.º 150, de 7 de junho de 2000;
- promove e favorece os processos de humanização do atendimento desde o Acolhimento até a conclusão do processo terapêutico, favorecendo os processos de integração da diversidade cultural e religiosa, participando de todos os projetos correspondentes tanto regionais quanto nacionais;
- verifica a qualidade percebida pelos cidadãos com relação aos serviços prestados, identificando, para esses fins, ferramentas adequadas e adequadas e propondo soluções adequadas com relação às questões críticas detectadas;
- verifica, mede e propõe todas as soluções organizacionais de normas de conforto hospitalar de acordo com o Regulamento aprovado com o Acordo Estado-Regiões de 5 de agosto de 2014 n.º 98;
- elabora, coordena e atualiza a Carta de Serviços;
- gere o Site da empresa em colaboração com o UOC Patrimonio Tedcnico Immobiliare e Sistema Informatico através do Escritório de Internet da Empresa;
- cuida, atualiza e promove os procedimentos de proteção previstos no Regulamento da Empresa para Proteção Pública e na Comissão Mista de Conciliação (Decreto do Primeiro-Ministro de 19 de maio de 1995);
- aceita e gere as reclamações e os procedimentos administrativos conexos através da organização de uma base de dados específica e da comunicação periódica das mesmas ao Diretor-Geral, propondo soluções para as avarias comunicadas ou reclamadas pelos cidadãos;
- cuida e gere as relações com as Associações de Voluntariado e Defesa do Consumidor, favorecendo a implementação de uma rede específica, coordena a Mesa de Empresas Mistas para a Participação e Consulta das Associações, elabora e gere a Auditoria Cívica através da participação nos correspondentes projetos de Auditoria regionais e nacionais;
- promove e cuida do Relatório Social das Demonstrações Financeiras da empresa;
- colabora de forma orgânica, também com pessoal próprio, para as atividades de outras Unidades Operacionais da empresa, como Triagem e coordena os Pontos de Acesso Únicos da Empresa;
- colabora nas atividades de Cooperação Internacional da UOS Infecções Emergentes, Migração, Viagens e Cooperação Internacional.