Gestão Estratégica

A Gestão Estratégica da companhia, composta pelo Gerente Geral, pelo Diretor de Saúde e pelo Diretor Administrativo, faz uso do Conselho de Administração e exerce a governança estratégica da Companhia.

O Gerente Geral

As funções de Gerente Geral são as previstas pelo art. 3º do Decreto Legislativo nº 502, de 30 de dezembro de 1992 e alterações posteriores e pelo art. 9º da Lei Regional nº 18, de 16 de junho de 1994 e alterações posteriores. O artigo 8 .º, n.º 1 da Lei Regional n.º 6, de 18 de fevereiro de 2002, com a redação que lhe foi dada pela Lei Regional n.º 4, de 28 de abril de 2006, mantém as funções incluídas nos atos da administração superior distintas das funções de gestão:

  1. funções reservadas exclusivamente ao Gerente Geral;
  2. funções que podem ser delegadas, no todo ou em parte, aos Diretores de Saúde ou Administrativos e aos demais Administradores da Companhia.

O Diretor Geral atribui ao Diretor Administrativo, ao Diretor de Saúde, ao Presidium, ao Distrito, aos Diretores de Departamento e aos Gerentes responsáveis pela Estrutura Complexa as funções que lhes são atribuídas:

  1. funções delegadas pelo Gerente Geral com os limites, implicações e consequências derivadas do Instituto de delegação;
  2. funções próprias, que lhes são atribuídas no momento da assinatura do contrato com o qual a atribuição é conferida ou por ato específico do Gerente Geral.

O Gerente Geral tem as funções de administração sênior e as funções de empregador, enquanto delega funções de gestão a vários níveis de gestão:

  1. implementação de acordos coletivos de trabalho para empregados e adoção de atos de gestão de pessoal;
  2. exercício de poderes de gastos dentro dos limites do orçamento alocado e aquisição de receitas;
  3. aprovação de cadernos de encargos de obras, fornecimentos e serviços, estipulação de contratos.

O Diretor Geral utiliza o Conselho de Administração como o Órgão da Empresa que contribui para a governança das atividades clínicas e participa do planejamento da atividade, incluindo pesquisa, ensino, programas de treinamento e soluções organizacionais para a implementação da atividade profissional gratuita intramuros.

É um órgão consultivo que se expressa através da formulação de pareceres não vinculantes para o Gerente Geral. Participa também na avaliação interna dos resultados alcançados em relação aos objetivos definidos e é obrigatoriamente consultado pelo Diretor Geral sobre todas as questões relacionadas com a governação das atividades clínicas.

O regulamento será revisado com as alterações exigidas pelas diretrizes regionais.

O Conselho de Administração é presidido pelo Diretor-Geral e é composto por:

  1. o Diretor de Saúde;
  2. o Diretor Administrativo;
  3. diretores do Departamento, incluindo Diretores intercompanhia (se houver);
  4. os Administradores Distritais;
  5. os Diretores de Saúde do Hospital;
  6. o Gestor do Serviço de Enfermagem, Obstetrícia, Saúde, Técnico, Reabilitação e Prevenção (ou figura profissional equivalente).

Em relação aos temas individuais abordados, está prevista a participação no próprio Conselho de administração de gestores ou profissionais a quem seja confiada a responsabilidade de estruturas ou tarefas de particular importância estratégica.

O Conselho de Administração se reúne, em regra, pelo menos uma vez a cada três meses. A convocação, contendo a pauta da reunião, é enviada por e-mail aos sócios com aviso prévio de sete dias (três dias em caso de urgência).

A documentação referente aos temas a serem discutidos, via de regra, é disponibilizada aos membros do Conselho no momento da reunião (ao mesmo tempo da reunião, no caso de reunião urgente).

A pauta das reuniões é elaborada pelo Gerente Geral, após consulta aos Diretores de Saúde e Administrativos. Metade mais um dos membros deve estar presente para que as reuniões do Conselho sejam válidas. Para as decisões do Conselho, os critérios são os seguintes:

  1. maioria absoluta (metade mais um dos membros) para parecer sobre o Plano Estratégico trienal, a Escritura da Companhia, o programa anual de capacitação, os projetos de pesquisa e inovação e todos os atos de valor programático;
  2. a maioria simples (metade mais um dos presentes nos demais casos).

Um relatório das reuniões do Conselho é elaborado e enviado por e-mail e aprovado na próxima reunião. A condição de membro do Conselho e as funções correlatas enquadram-se nas atribuições institucionais de cada sujeito e, portanto, não está prevista remuneração pela participação nas reuniões e pelas atividades desenvolvidas. A atividade do Conselho exige que os membros cumpram a obrigação de confidencialidade em relação às informações obtidas e aos dados processados.

Em particular, a Gestão Estratégica da empresa é responsável por:

  1. a identificação de objetivos e programas anuais e plurianuais definidos com base nos objetivos institucionais da empresa e em consonância com a programação e orientações regionais;
  2. a organização da empresa e o planeamento da produtividade e da qualidade do desempenho;
  3. governança e gestão de recursos humanos, incluindo políticas de desenvolvimento profissional e treinamento;
  4. planeamento de recursos e investimentos;
  5. a governança das relações internas e externas;
  6. a garantia de segurança e prevenção.

O Diretor de Saúde e o Diretor Administrativo manifestam-se sobre os atos do Diretor Geral na medida da sua competência e ainda:

  • manifestar-se sobre qualquer matéria que lhes seja submetida;
  • desempenhar as funções e adotar os atos a elas delegados e atribuídos pelo Gerente Geral;
  • formular, para as partes interessadas, propostas ao Diretor-Geral, para efeitos de elaboração de planos plurianuais, programas anuais e projetos de atividades;
  • zelar, na medida de sua competência, pela implementação dos programas e planos da empresa por meio dos serviços prestados aos seus empregados;
  • exercer os poderes de dispêndio no âmbito dos poderes recebidos do Gerente Geral e pelos valores por ele determinados;
  • determinar, informando as Organizações Sindicais, os critérios organizacionais gerais e os serviços pelos quais são responsáveis no contexto das diretivas recebidas do Gerente Geral e da Região;
  • verificar e controlar a atividade dos gestores dos serviços e adotar as medidas consequentes, também de natureza substitutiva, remetendo-as ao Gerente Geral, também para fins de controle interno;
  • desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por leis e regulamentos.

O Diretor de Saúde

O Diretor de Saúde é nomeado, de acordo com os requisitos específicos do art. 3º parágrafo 7º do Decreto Legislativo nº 502/92 e alterações posteriores, e art. 15 da Lei Regional nº 18/94 e alterações subsequentes, pelo Diretor Geral.

O Diretor de Saúde direciona os serviços de saúde para fins organizacionais e higiênico-sanitários e presta assessoria obrigatória ao Gerente Geral em atos relativos a questões de competência; assegura a continuidade operacional com as estruturas junto aos profissionais, por meio de sua coordenação unitária e do desenvolvimento de metodologias organizacionais voltadas para a consecução da tomada a cargo dos usuários-pacientes e continuidade do cuidado.

O Diretor de Saúde, com o objetivo de desenvolver a governança clínica e promover o conhecimento e uso das ferramentas que lhe são próprias, faz uso dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho previstos pela regulamentação vigente.

O Diretor de Saúde preside o Conselho de Saúde.

O Diretor Administrativo

O Diretor Administrativo é nomeado, de acordo com os requisitos específicos do art. 3º parágrafo 7º do Decreto Legislativo nº 502/92 e alterações posteriores, e do art. 15 da Lei Regional nº 18/94 e alterações posteriores, pelo Diretor Geral.

O Diretor Administrativo dirige os serviços administrativos da Companhia de acordo com as diretrizes gerais de programação e as disposições do Gerente Geral, assegura a correção, integridade e transparência dos processos de formação dos documentos que representam a dinâmica econômica, financeira e patrimonial, a legitimidade dos atos e o correto desempenho das funções técnicas, administrativas e de apoio logístico. Define as diretrizes operacionais das estruturas atribuídas à governação económica e financeira das sociedades e garante, do ponto de vista administrativo, o desenvolvimento e implementação das redes que presidem ao sistema informático de apoio às atividades de gestão dos diferentes níveis de governação das sociedades e promove programas específicos de formação do pessoal administrativo.

Contactos

Comissária Extraordinária: Dra. Sabrina Pulvirenti

Sede da Frosinona

  • Endereço: Via Armando Fabi – 03100 Frosinone
  • Telefone Secretaria: 0775.8822436
  • E-mail: direzione.generale@aslfrosinone.it

Diretora Administrativa: Dra. Eleonora Di Giulio

Sede da Frosinona

  • Endereço: Via Armando Fabi – 03100 Frosinone
  • Telefone Secretaria: 0775.8822396
  • E-mail: direzione.amministrativa@aslfrosinone.it

Diretor de Saúde: Dr. Luca Casertano

Sede da Frosinona

  • Endereço: Via Armando Fabi – 03100 Frosinone
  • Telefone Secretaria: 0775.8822271 – 0775.8822274
  • E-mail: direzione.sanitaria@aslfrosinone.it

Última actualização: 09/11/2023

Pubblicato il: 02/03/2022

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