Patrocínios

Novos Regulamentos para Patrocínios, Logotipo e uso de espaços.

Com o ato deliberativo n ° 1419 de 11.07.2016, foi aprovado o “Regulamento para a concessão de Patrocínio, para a autorização de uso da Logomarca da Empresa USL de Frosinone e a gestão dos espaços”.

Os novos regulamentos da empresa, que são aguardados há anos, introduzem indicações, métodos e prazos, tanto para pedidos como para autorizações consequentes, que devem ser cumpridos.

Espera-se que as solicitações sejam enviadas pelo menos 40 dias antes dos eventos referidos e que, após a instrução da equipe delegada para esse fim, ditados, layouts, diagramas e ilustrações didáticas, fotográficas e expressivas possam ser concluídos antes que os folhetos, cartazes e cartazes (se fornecidos) sejam enviados à tipografia para impressão final.

Ressalta-se que as solicitações deverão ser apresentadas mediante assinatura conjunta com os gestores hierárquicos e/ou funcionais: Departamentos e/ou Diretores da PP.OO. e/ou Diretores Distritais. Isso também é para garantir um maior impulso à informação/comunicação sobre as iniciativas que são organizadas de tempos em tempos.

Também será de responsabilidade dos Gestores das estruturas que compartilham rotas, memorandos de entendimentos, ações e eventos conjuntos com Órgãos, Associações, Prestadores, etc., dar a conhecer os novos regulamentos e aplicá-los para as solicitações relacionadas.

Ressalta-se que para as Conferências, Conferências, outros Eventos e Memorandos de Entendimento, já deliberados no Plano de Treinamento da Companhia ou em outros atos, não deverá ser apresentado nenhum pedido de mecenato e logotipo. O logotipo da empresa e a redação: “com o patrocínio da ASL de Frosinone” podem ser usados. Para eles, basta enviar à Assessoria de Imprensa, sempre com antecedência mínima de 40 dias da data prevista, cópia do ato deliberativo e minuta do material ilustrativo e informativo antes da impressão final.

Por fim, ressalta-se que por lei e para o atual Regulamento da Companhia “Relações com órgãos de informação”, a atividade de informação e divulgação (Comunicados de Imprensa, Conferências de Imprensa e outros ) através dos meios de comunicação e demais canais com conteúdo jornalístico é prerrogativa da Assessoria de Imprensa da Companhia e, se julgada útil para iniciativas individuais, deverá ser solicitada no momento da assinatura do formulário para a concessão do Patrocínio e Logomarca da Companhia.

Dificilmente é necessário sublinhar que a atividade em causa “representa a mais elevada forma de adesão e reconhecimento moral e uma expressão de apreço da Empresa USL de Frosinone por iniciativas consideradas dignas para os seus fins sociais, culturais, históricos, científicos, desportivos ou artísticos, organizadas no território provincial, ou no território nacional ou estrangeiro sobre questões de interesse social, concedidas gratuitamente pelo Gerente Geral”.

Justamente por esse motivo, a apresentação do pedido não acarreta, por si só, deferimento automático e/ou deferimento automático do mesmo.

Por fim, observe que os pedidos apresentados além dos prazos referidos no art. 5º do Regulamento não serão considerados, bem como os pedidos não assinados (ou assinados, mas não assinados) não serão examinados.

A Assessoria de Imprensa, como parte das indicações contidas nos documentos referidos e nesta “Circular”, está à disposição para qualquer eventualidade ou esclarecimento.

Última actualização: 29/04/2022

Pubblicato il: 29/04/2022

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