A Comissão é a estrutura supra-racional prevista pelo art. 16 do A.C.N. 17/12/2015, cujas funções incluem também a gestão unitária do vínculo empregatício convencional, exercido em diversas ASLs ou Órgãos, de médicos e profissionais ambulatoriais (biólogos, psicólogos e químicos).
Desempenha funções na área provincial para a área da medicina especializada.