Entende-se que, tendo em vista o grande número de pedidos de participação recebidos dentro do prazo, até a presente data, não foi possível adquirir e avaliar todas as candidaturas apresentadas.
Para assegurar a validade e eficácia do processo administrativo, é publicada a classificação provisória, constituída apenas pelas questões avaliadas e baseada unicamente no critério da antiguidade cronológica.
Somente após ter adquirido e examinado todos os pedidos de participação apresentados dentro dos prazos, será publicada uma classificação com base nos requisitos do regulamento DEP 2023.
Assinado pelo Diretor da UOC para o Desenvolvimento e Aprimoramento de Recursos Humanos
Dr. Vincenzo Brusca