A ASL de Frosinone está trabalhando nas práticas daqueles com mais de 50 anos que solicitam a anulação da sanção imposta pela Agência de Cobrança de Receitas (ader) por não ter cumprido a obrigação de vacinação até 1º de fevereiro de 2022.
A sanção administrativa é igual a 100 euros e é enviada pelo Ministério da Saúde através da Receita Federal a sujeitos que em 1 de fevereiro de 2022 não tinham iniciado ou completado o ciclo primário de vacinação e que não tinham realizado a terceira dose nos prazos previstos pela legislação.
Em poucas horas, cerca de 250 solicitações chegaram à caixa postal que saturou tanto o sistema que foi necessário ampliá-lo para acomodar todas as solicitações.
Quem pode solicitar o cancelamento da sanção?
Utilizadores que receberam a carta de sanção da Agência de Cobrança de Receitas (ader) por incumprimento da obrigação de vacinação em 1 de fevereiro de 2022 e que estavam, nessa data, na condição de diferimento, isenção, impossibilidade de realizar a vacinação. Tudo devidamente documentado.
Como solicitar o cancelamento da sanção?
Pode solicitar o cancelamento da sanção no prazo de 10 dias a contar da receção da COMUNICAÇÃO da ader, enviando a documentação para sanzione.obbligovaccinale@aslfrosinone.it
O que deve ser anexado?
É necessário:
- Cópia do documento de identidade válido, datado e assinado;
- Cópia do cartão de saúde da frente/verso;
- Cópia da carta recebida da ADER com o número de identificação do procedimento;
- Cópia da documentação comprovativa da inexistência e/ou incapacidade de cumprimento da obrigação de vacinação a partir de 1 de fevereiro de 2022;
- Cópia de qualquer isenção de papel anterior;
- Número de telefone para necessidades de contacto.
A ASL procederá à investigação e notificará o usuário, por e-mail, da aceitação da solicitação com relativa inserção dos dados necessários no portal ADER para a suspensão da sanção ou negativa por inexistência das condições.
As palavras da Dra. Maria Gabriella Calenda
Os nossos escritórios estão a trabalhar arduamente para processar todas as candidaturas recebidas e contínuas. Se necessário, enviaremos toda a documentação necessária à Agência de Cobrança de Receitas. No entanto, cabe ressaltar que a última palavra cabe ao Ministério da Saúde, que decidirá se cancela a sanção ou a confirma.