Procedimento da Empresa n.º 8/2022 – Rev. n.º 00 de 16.03.2022
Nos termos da Portaria do Primeiro-Ministro de 02/04/2022, é emitida a certificação de isenção de vacinação contra a Covid 19, a pedido do interessado, nos casos em que a própria vacinação seja omitida ou diferida devido à presença de condições clínicas documentadas específicas que a contra-indiquem de forma permanente ou temporária, conforme estabelecido pela Circular do Ministério da Saúde 35309 de 08/04/2021 e alterações posteriores; a mesma está incluída no Sistema de Cartões de Saúde para digitalização, a partir de 03/01/2022.
A Região do Lácio com nota prot. A U.0164273 de 17/02/2022 estabeleceu os procedimentos para emissão dessas certificações, com base nos quais foi definido e ativado o seguinte procedimento da empresa.
Quem pode emitir a certificação de isenção no ASL FR
- Clínicos Gerais (GPs) ou Pediatras de Livre Escolha (PLS) participantes da Campanha de Vacina Covid-19 em sua própria clínica, conforme lista arquivada na ASL, limitada aos seus pacientes;
- Médicos participantes da Campanha de Vacina Covid-19 nos Centros de Vacina ASL FR, dependendo dos diferentes contratos em vigor, para pacientes assistidos por MMG/PLS não aderentes à Campanha ou para pacientes sem assistência MMG/PLS.
Quem pode solicitar isenção para o ASL FR
- Utilizadores residentes/domiciliados ou com direito no território da ASL Frosinone;
- Pais/Responsáveis de menores residentes/domiciliados ou com direito no território da ASL Frosinone.
A quem solicitar a isenção
- Os utilizadores residentes/domiciliados ou habilitados no território da ASL Frosinone ou Pais/Responsáveis de menores residentes/domiciliados, ou habilitados no território cujo Médico de Clínica Geral (GP) ou Pediatra de Livre Escolha (PLS) tenha aderido à Campanha de Vacina contra a Covid, devem candidatar-se diretamente ao seu GP/PLS;
- Os utilizadores residentes/domiciliados ou habilitados no território da ASL Frosinone e os Pais/Responsáveis de menores residentes/domiciliados, ou habilitados no território, cujo Médico de Clínica Geral (GP) ou Pediatra de Livre Escolha (PLS) não tenha aderido à Campanha de Vacinação contra a Covid ou que estejam na ausência de MMG/PLS, podem candidatar-se contactando os Gabinetes de Vacinação da ASL.
Como se inscrever no ASL FR
- Os usuários podem solicitar uma isenção para a vacinação anti-vid-19 no ASL FR, enviando a seguinte documentação ao Centro de Vacinação ASL:
- Formulário de candidatura para adultos (Anexo 1, Anexo e descarregável do site da ASL FR) ou formulário de candidatura para menores ou pessoas sob tutela (Anexo 2, Anexo e descarregável do site da ASL FR) devidamente preenchido;
- Cópia de relatórios e exames úteis para fins de avaliação;
- Cópia do documento de identidade válido, datado e assinado, conforme indicado no formulário;
- Cópia do cartão de saúde da frente/verso, conforme indicado no formulário;
- Cópia de qualquer isenção de papel anterior.
- A solicitação será adquirida pelo Médico Vacinador da ASL de plantão no Centro de Vacinação, assinada para aceite e submetida à avaliação;
- Em caso de aceitação do pedido e emissão da isenção, esta será incluída no Sistema de Cartões de Saúde (TS) para digitalização pelo Médico Vacinador Certificador que se encarregou da solicitação e está habilitado para a função específica do sistema TS
A ASL pode aceitar ou rejeitar o pedido ou solicitar investigações diagnósticas adicionais consideradas necessárias para os fins da avaliação.
Taxa de segundo nível
Em conformidade com o disposto na nota regional acima mencionada, também é estabelecida uma Comissão de Empresa de segundo nível no ASL FR para a avaliação coletiva de quaisquer situações duvidosas relacionadas à inelegibilidade para vacinação em apoio aos Médicos Certificadores.
Em caso de dúvida para situações particulares, os Médicos Certificadores (Médicos Vacinadores ASL/MMG/PLS) poderão solicitar o parecer da Comissão acima mencionada, enviando uma solicitação, por e-mail, para o endereço dedicado: propostaesenzione.vaccinocovid@aslfrosinone.it, anexando toda a documentação adquirida e útil para os fins da avaliação.
A Comissão emitirá o parecer e comunicá-lo-á, pelo mesmo meio, ao Médico Certificador para apoiar o processo de avaliação e a decisão de aceitação ou recusa.
O Médico Certificador, tendo obtido o parecer da Comissão da Empresa, concluirá o procedimento.
N.B.: Os sujeitos que obtêm uma isenção para a vacinação contra SARS-CoV-2 devem ser adequadamente informados sobre a necessidade de continuar a manter medidas de prevenção adequadas, tais como:
- utilizar as máscaras de acordo com as indicações previstas pela regulamentação;
- manter um distanciamento adequado das pessoas que não coabitam;
- lave as mãos com frequência;
- evitar reuniões, em particular em salas fechadas;
- cumprir as condições previstas na regulamentação dos locais de trabalho e meios de transporte.
O certificado de isenção é emitido gratuitamente
Somente serão consideradas as solicitações recebidas da forma descrita.