A fim de assegurar o exercício do direito de voto pelos eleitores em condições de isolamento domiciliar para a COVID-19 (Decreto Legislativo 04.05.22 n.41 convertido na Lei 30.06.2022 n.84) o eleitor deve enviar, entre outras coisas, ao prefeito do município em cujas listas está inscrito, um atestado emitido pelo médico designado pelos órgãos competentes da empresa de saúde local atestando a existência das condições previstas pelo decreto-lei para o direito de voto em casa (tratamento domiciliar ou condições de isolamento para a Covid-19).
Para o acima exposto, os interessados podem solicitar a emissão da certificação acima mencionada ao SISP (Serviços de Higiene e Saúde Pública) territorialmente competente, enviando um e-mail para um dos seguintes endereços:
sisp.distrettob@aslfrosinone.it para todos os municípios incluídos nos territórios dos Distritos A e B ASL FR
sisp.distrettoc@aslfrosinone.it para todos os municípios incluídos no território do Distrito C ASL FR
sisp.distrettod@aslfrosinone.it para todos os municípios incluídos no território do Distrito D ASL FR
O e-mail deve conter as palavras: “Solicitação de certificação Covid-19 para uso eleitoral” e no texto do e-mail o solicitante deve informar os seguintes dados:
- apelido, nome próprio, data de nascimento e morada atual.
No próprio e-mail, será anexada uma cópia do documento de identidade e uma cópia do relatório positivo da Covid-19.
As solicitações recebidas por e-mail serão assumidas pelo SISPs, na forma descrita acima, até as 16h do dia 25.09.2022.