Art. 26, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Escrituras de concessão (a serem publicadas em tabelas criando um link para a página em que os dados das medidas finais relativas são relatados) (NB: é proibida a divulgação de dados a partir dos quais seja possível obter informações relativas ao estado de saúde e à situação de dificuldades econômicas e sociais das partes interessadas, conforme previsto pelo art. 26, § 4º, do Decreto Legislativo nº 33/2013) | Atos de concessão de subvenções, contribuições, subsídios e auxílios financeiros a empresas e, em qualquer caso, vantagens económicas de qualquer tipo a pessoas e organismos públicos e privados num montante superior a mil euros | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
| ” | Para cada escritura: | |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 1) nome da empresa ou entidade e os respetivos dados fiscais ou o nome de outro beneficiário | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 2) valor da vantagem económica paga | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 3) padrão ou título com base na atribuição | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 4) escritório e funcionário ou gerente responsável pelo procedimento administrativo relacionado | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 5) método utilizado para identificar O beneficiário | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea f), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 6) ligação ao projeto selecionado | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 1, alínea f), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 7) link para o curriculum vitae do responsável | Oportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 27 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Lista (em formato de tabela aberta) dos beneficiários dos atos de concessão de subvenções, contribuições, subvenções e auxílios financeiros a empresas e da atribuição de vantagens económicas de qualquer natureza a pessoas e organismos públicos e privados de montante superior a mil euros | Anual (art.º 27 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |