Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 39 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Planejamento e governança do território (a ser publicado em tabelas) | Atos de governo territorial como, entre outros, planos territoriais, planos de coordenação, planos paisagísticos, planejamento urbano, instrumentos gerais e de implementação, bem como suas variantes | Oportuno (art.º 39 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 39 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Documentação relativa a cada procedimento de apresentação e aprovação de propostas de transformação urbana de iniciativa privada ou pública em variante ao instrumento geral de planeamento urbano em vigor, bem como propostas de transformação urbana de iniciativa privada ou pública em implementação do instrumento geral de planeamento urbano em vigor que envolvam adjudicações de edifícios face ao compromisso dos particulares com a realização de obras extra urbanísticas ou a venda de áreas ou volumes para fins de interesse público | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |