Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
---|---|---|---|
Art. 47, § 1º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Sanções por falha ou comunicação incompleta de dados pelos detentores de cargos executivos | Medidas sancionatórias contra o responsável pela falha ou comunicação incompleta dos dados referidos no artigo 14 .º, relativas à situação financeira global do titular no momento da tomada de posse, à propriedade das empresas, às participações societárias próprias, bem como a toda a remuneração a que a assunção do cargo dá direito | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |