Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
---|---|---|---|
Art. 17, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Pessoal não por tempo indeterminado (a ser publicado em tabelas) | Pessoal com vínculo empregatício não permanente, incluindo pessoal designado para os escritórios de colaboração direta com os órgãos de liderança política | Anual (art.º 17 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 17 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Custos com pessoal não por tempo indeterminado (a serem publicados em tabelas) | Custo total de pessoal com vínculo empregatício não permanente, com particular atenção ao pessoal designado para os escritórios de colaboração direta com os órgãos de liderança política | Trimestral (art.º 17 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |