Negociação complementar

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 21 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013Contratos complementaresContratos complementares estipulados, com o relatório técnico-financeiro e o relatório ilustrativo, certificados pelos órgãos de fiscalização (conselho fiscal, conselho fiscal, repartições centrais de orçamento ou órgãos congéneres previstos nos respetivos ordenamentos jurídicos)Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 21, § 2º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 55 .º, n.º 4,Decreto Legislativo n.º 150/2009Custos contratuais suplementaresInformações específicas sobre os custos da negociação complementar, certificadas pelos órgãos de controlo interno, transmitidas ao Ministério da Economia e Finanças, que elabora, para o efeito, um modelo de inquérito específico, em concertação com o Tribunal de Contas e com a Presidência do Conselho de Ministros – Departamento de Serviço PúblicoAnual (art.º 55 .º, n.º 4, Decreto Legislativo n.º 150/2009)

Última actualização: 27/02/2022

Pubblicato il: 26/02/2022

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