| | Para cada titular do compromisso: | |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Cargos executivos, a qualquer título conferidos, incluindo aqueles conferidos a critério do órgão de liderança política sem procedimentos de seleção pública e titulares de cargos organizacionais com funções gerenciais (a serem publicados em tabelas que distinguem as seguintes situações: executivos, gerentes identificados a seu critério, titulares de cargos organizacionais com funções gerenciais) | Escritura de cessão, com indicação da duração da cessão | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Curriculum vitae, elaborado de acordo com o atual modelo europeu | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Remuneração de qualquer natureza relacionada à assunção da cessão (com evidências específicas de quaisquer componentes variáveis ou relacionadas à avaliação do resultado) | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e) e n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14, § 1º, lett. f) e § 1º-bis, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 1, Lei n.º 441/1982 | ” | 1) declaração relativa a direitos reais sobre bens imóveis e móveis inscritos em registros públicos, propriedade de empresas, ações de empresas, ações em empresas, exercício das funções de diretor ou auditor de empresas, com a aposição da fórmula “em minha honra, afirmo que a declaração corresponde à verdade” [Para o assunto, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento) e referindo-se ao momento da posse] | Nenhum (deve ser apresentado apenas uma vez dentro de 3 meses da eleição, nomeação ou atribuição da atribuição e permanece publicado até o término da atribuição ou mandato). |
Art. 14, § 1º, lett. f) e § 1º-bis, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 2) cópia da última declaração sujeita a imposto de renda da pessoa física [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) | Dentro de 3 meses após a nomeação ou atribuição |
Art. 14, § 1º, lett. f) e § 1º-bis, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 3 °, Lei n ° 441/1982 | ” | 3) atestado referente às alterações no balanço patrimonial ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de imposto de renda [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] | Anual |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão | Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão | Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1-ter, segunda frase, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Valor total dos emolumentos recebidos das finanças públicas | Anual (até 30 de março) |
Art. 15, § 5º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Lista de cargos de gestão discricionários | Lista de cargos de gestão, complementada por seus títulos e currículos vitae, atribuídos a pessoas, incluindo aquelas fora das administrações públicas, identificadas a critério do órgão de liderança política sem procedimentos de seleção pública | Dados que já não estão sujeitos a publicação obrigatória nos termos do Decreto Legislativo 97/2016 |
Art. 19 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 165/2001 | Postos de função disponíveis | Número e tipo de lugares disponíveis na tabela de pessoal e critérios de seleção relacionados | Oportuno |
Art. 1, parágrafo 7, Decreto Presidencial Italiano n.º 108/2004 | Papel dos gestores | Papel dos Gestores | Anual |