Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Gestores que deixaram o vínculo empregatício (documentação a ser publicada no site) | Escritura de nomeação ou proclamação, com indicação da duração da cessão ou mandato eletivo | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Curriculum vitae | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | | Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargo | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | | Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | | Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | | Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida | Nenhum |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | | 1) cópias das declarações fiscais referentes ao período da cessão; 2) cópia da declaração fiscal subsequente ao término da cessão ou do ofício, no prazo de um mês do término do prazo legal para a apresentação da declaração [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) | Nenhum |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 4 °, Lei n ° 441/1982 | | 3) declaração relativa às mudanças na situação financeira ocorridas desde o último atestado [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] | Nenhum (deve ser enviado apenas uma vez dentro de 3 meses após o término da cessão). |