Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 16, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Taxas de Faltas Trimestrais (a serem publicadas em tabelas) | Taxas de Ausência de Pessoal Separadas para Escritórios de Nível Executivo | Trimestral (art.º 16 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |