Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 41 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Dados de pagamento de forma resumida e agregada (a serem publicados em tabelas) | Dados relativos a todas as despesas e todos os pagamentos efetuados, separados por tipo de trabalho, bem ou serviço em relação ao tipo de despesa incorrida, ao prazo de referência e aos beneficiários | Trimestral (na primeira fase de implementação semestral) |