Os cidadãos, funcionários e colaboradores que pretendam denunciar situações ilícitas (atos de corrupção e outros crimes contra a administração pública, atos de alegado dano fiscal ou outros ilícitos administrativos) de que tenham tomado conhecimento na administração devem utilizar este modelo.
Deve ser lembrado que o sistema legal protege aqueles que denunciam uma infração.
Em especial, a lei e o Plano Nacional Anticorrupção (PNA) dispõem que:
- a administração tem a obrigação de estabelecer sistemas de proteção de confidencialidade em relação à identidade do denunciante;
- a identidade do denunciante deve ser protegida em qualquer contexto pós-relato. Nos processos disciplinares, a identidade do denunciante não pode ser revelada sem o seu consentimento, salvo se o seu conhecimento for absolutamente essencial para a defesa do arguido;
- a reclamação é subtraída do acesso previsto nos artigos 22 e seguintes da Lei n.º 241, de 7 de agosto de 1990;
- o reclamante que acreditar ter sido discriminado no local de trabalho em razão da denúncia, poderá comunicar (também através do sindicato) à Fiscalização do Serviço Público os fatos da discriminação.
Para mais informações, é possível consultar o PNA
Segue em anexo o modelo de relatório elaborado para o ASL Frosinone.