Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
---|---|---|---|
Art. 5º, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 / Art. 2, c. 9-bis, l. 241/90 | Acesso cívico “simples” a dados, documentos e informações sujeitos a publicação obrigatória | Nome do Responsável pela Prevenção da Corrupção e Transparência a quem é apresentado o pedido de acesso cívico, bem como formas de exercício desse direito, com indicação de números de telefone e caixas de correio eletrónico institucionais e nome do titular do poder de substituição, que pode ser ativado em casos de atraso ou não resposta, com indicação de números de telefone e caixas de correio eletrónico institucionais | Oportuno |
Art. 5º, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Acesso cívico “generalizado” a dados e documentos adicionais | Nomes dos Escritórios competentes aos quais o pedido de acesso cívico é submetido, bem como formas de exercício desse direito, com indicação de números de telefone e caixas de e-mail institucionais | Oportuno |
Diretrizes Anac FOIA (del. 1309/2016) | Registo de acesso | Lista de pedidos de acesso (escrituras, cívico e generalizado) com indicação do assunto e data do pedido, bem como o resultado relativo com a data da decisão | Semestral |