Art. 13 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Titulares de cargos políticos nos termos do art.º 14 .º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 33/2013 (a publicar em quadros) | Órgãos de direção política e de administração e gestão, com a indicação das respetivas competências | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Escritura de nomeação ou proclamação, com indicação da duração da cessão ou mandato eletivo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Curriculum vitae | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 1, Lei n.º 441/1982 | ” | 1) declaração relativa a direitos reais sobre bens imóveis e móveis inscritos em registros públicos, propriedade de empresas, ações de empresas, ações em empresas, exercício das funções de diretor ou auditor de empresas, com a aposição da fórmula “em minha honra, afirmo que a declaração corresponde à verdade” [Para o assunto, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento) e referindo-se ao momento da posse] | Nenhum (deve ser apresentado apenas uma vez dentro de 3 meses da eleição, nomeação ou atribuição da atribuição e permanece publicado até o término da atribuição ou mandato). |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 2) cópia da última declaração sujeita a imposto de renda da pessoa física [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) | Dentro de 3 meses após a eleição, nomeação ou nomeação |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, ponto 3, Lei n.º 441/1982 | ” | 3) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de ter utilizado exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de que o sujeito era membro, com a aposição da fórmula “em minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade” (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano) | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 3 °, Lei n ° 441/1982 | ” | 4) atestado referente às alterações no balanço patrimonial ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de imposto [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] | Anual |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Titulares de cargos administrativos, de gestão ou de governo nos termos do art.º 14 .º, n.º 1-bis, do Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Escritura de nomeação ou proclamação, com indicação da duração da cessão ou mandato eletivo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Curriculum vitae | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 1, Lei n.º 441/1982 | ” | 1) declaração relativa a direitos reais sobre bens imóveis e móveis inscritos em registros públicos, propriedade de empresas, ações de empresas, ações em empresas, exercício das funções de diretor ou auditor de empresas, com a aposição da fórmula “em minha honra, afirmo que a declaração corresponde à verdade” [Para o assunto, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento) e referindo-se ao momento da posse] | Nenhum (deve ser apresentado apenas uma vez dentro de 3 meses da eleição, nomeação ou atribuição da atribuição e permanece publicado até o término da atribuição ou mandato). |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 2) cópia da última declaração sujeita a imposto de renda da pessoa física [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) | Dentro de 3 meses após a eleição, nomeação ou nomeação |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, ponto 3, Lei n.º 441/1982 | ” | 3) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de ter utilizado exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de que o sujeito era membro, com a aposição da fórmula “em minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade” (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano) | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 3 °, Lei n ° 441/1982 | ” | 4) atestado referente às alterações no balanço patrimonial ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de imposto [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] | Anual |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Cessação da atribuição (documentação a ser publicada no site) | Escritura de nomeação, com indicação da duração da atribuição | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Curriculum vitae | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargo | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga | Nenhum |
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida | Nenhum |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 1) cópias das declarações fiscais referentes ao período da cessão; 2) cópia da declaração fiscal subsequente ao término da cessão ou ofício, no prazo de um mês do término do prazo legal para a apresentação da declaração [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com arranjos especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) | Nenhum |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 3) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de que utilizaram exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de cuja lista o assunto tenha feito parte com referência ao período da cessão (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano) | Nenhum |
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 | ” | 4) declaração relativa às mudanças na situação financeira ocorridas desde o último atestado [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] | Nenhum (deve ser enviado apenas uma vez dentro de 3 meses após o término da cessão). |