Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 13 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Articulação de escritórios | Indicação das competências de cada escritório, mesmo em nível de gestão não geral, os nomes dos gerentes responsáveis pelos escritórios individuais | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 13 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Organograma (a ser publicado na forma de um organograma, para que cada escritório receba um link para uma página contendo todas as informações exigidas pela norma) | Ilustração de forma simplificada, para fins de total acessibilidade e compreensibilidade dos dados, da organização da administração, através do organograma ou representações gráficas similares | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 13 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Organograma (a ser publicado na forma de um organograma, para que cada escritório receba um link para uma página contendo todas as informações exigidas pela norma) | Nomes dos gerentes responsáveis pelos escritórios individuais | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |