Articulação de escritórios

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 13 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Articulação de escritóriosIndicação das competências de cada escritório, mesmo em nível de gestão não geral, os nomes dos gerentes responsáveis pelos escritórios individuaisOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 13 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013Organograma (a ser publicado na forma de um organograma, para que cada escritório receba um link para uma página contendo todas as informações exigidas pela norma)Ilustração de forma simplificada, para fins de total acessibilidade e compreensibilidade dos dados, da organização da administração, através do organograma ou representações gráficas similaresOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 13 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Organograma (a ser publicado na forma de um organograma, para que cada escritório receba um link para uma página contendo todas as informações exigidas pela norma)Nomes dos gerentes responsáveis pelos escritórios individuaisOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 28/08/2023

Pubblicato il: 23/02/2022

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