Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 38, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Informações relativas aos núcleos de avaliação e verificação dos investimentos públicos (art. 1º, lei nº 144/1999) | Informações relativas às unidades de avaliação e verificação dos investimentos públicos, incluindo as funções e tarefas específicas que lhes são atribuídas, os procedimentos e critérios de identificação dos componentes e seus nomes (obrigação para as administrações centrais e regionais) | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
SERVIÇO CENTRAL DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS DA REGIÃO DO LÁCIO