Medidas para órgãos politicamente orientados

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 23, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 /Art. 1 .º, n.º 16 da Lei n.º 190/2012Medidas para órgãos politicamente orientadosLista de medidas, com particular referência às medidas finais dos procedimentos de: escolha do empreiteiro para a cessão de obras, fornecimentos e serviços, também com referência ao método de seleção escolhido (link para a subsecção “concursos e contratos”); acordos estipulados pela administração com entidades privadas ou com outras administrações públicas.Semestral (art.º 23 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Deliberações da Gerência Geral 2º semestre de 2022 (PDF)

Deliberações da Gerência Geral 2º semestre de 2022 (XLS)

Última actualização: 27/06/2023

Pubblicato il: 28/02/2022

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