Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 40 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Informações ambientais | Informações ambientais que as administrações detêm para efeitos das suas atividades institucionais: | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | Estado do ambiente | 1) Estado dos elementos do meio ambiente, tais como ar, atmosfera, água, solo, território, sítios naturais, incluindo higrótopos, áreas costeiras e marinhas, diversidade biológica e seus elementos constituintes, incluindo organismos geneticamente modificados, e, além disso, as interações entre esses elementos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | Poluentes | 2) Fatores como substâncias, energia, ruído, radiação ou resíduos, incluindo resíduos radioativos, emissões, descargas e outras liberações no meio ambiente, que afetam ou podem afetar os elementos do meio ambiente | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | 3) Medidas, incluindo as administrativas, tais como políticas, disposições legislativas, planos, programas, acordos ambientais e qualquer outro ato, incluindo os administrativos, bem como atividades que afetem ou possam afetar os elementos e fatores do meio ambiente e análises de custo-benefício e outras análises e premissas econômicas utilizadas no âmbito do mesmo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) | |
” | 4) Medidas ou atividades destinadas a proteger os elementos acima mencionados e análises de custo-benefício e outras análises e premissas econômicas utilizadas no âmbito dos mesmos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) | |
” | 5) Relatórios sobre a implementação da legislação ambiental | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) | |
” | 6) Estado de saúde e segurança humana, incluindo a contaminação da cadeia alimentar, das condições de vida humana, da paisagem, dos sítios e edificações de interesse cultural, na medida em que possam ser influenciados pelo estado dos elementos do meio ambiente, através desses elementos, por qualquer fator | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) | |
” | Relatório sobre o estado do meio ambiente elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Proteção da Terra | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |