Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 42 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Intervenções extraordinárias e emergenciais (a serem publicadas em tabelas) | Medidas adotadas relativas a intervenções extraordinárias e emergenciais que envolvam exceções à legislação vigente, com a indicação expressa das normas de direito que podem ser dispensadas e dos motivos da exceção, bem como com a indicação de quaisquer atos administrativos ou jurisdicionais que tenham intervindo | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 42 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Prazos, se houver, fixados para o exercício dos poderes de adoção de medidas extraordinárias | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 42 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | Custo esperado das intervenções e custo real incorrido pela administração | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |