Art. 22 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Órgãos públicos fiscalizados (a serem publicados em tabelas) | Lista dos organismos públicos, independentemente da sua designação, criados, supervisionados e financiados pela administração ou para os quais a administração tem poderes para nomear os administradores do organismo, com indicação das funções atribuídas e das atividades exercidas a favor da administração ou das atividades de serviço público confiadas | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
| ” | Para cada uma das entidades: | |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | | 1) nome DA empresa | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 2) medida da possível participação da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 3) duração DO compromisso | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 4) encargo total por qualquer motivo do exercício sobre as demonstrações financeiras da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 5) número de representantes da administração nos órgãos sociais e tratamento econômico global devido a cada um deles (com exclusão dos reembolsos por alimentação e hospedagem) | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 6) resultados financeiros dos três últimos exercícios | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | | 7) nomeações como diretor da entidade e tratamento econômico geral relacionado (com exclusão de reembolsos para alimentação e hospedagem) | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão (link para o site da entidade) | Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão (link para o site da entidade) | Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 22, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | | Conexão com os sites institucionais dos órgãos públicos fiscalizados | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |