Art. 22 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Entidades de direito privado controladas (a serem publicadas em tabelas) | Lista de entidades de direito privado, por mais nomeadas que sejam, no controle da administração, com indicação das funções atribuídas e das atividades exercidas em favor da administração ou das atividades de serviço público confiadas | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
| ” | Para cada uma das entidades: | |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 1) nome DA empresa | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 2) medida da possível participação da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 3) duração DO compromisso | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 4) encargo total por qualquer motivo do exercício sobre as demonstrações financeiras da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 5) número de representantes da administração nos órgãos sociais e tratamento económico global para cada um deles | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 6) resultados financeiros dos três últimos exercícios | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 7) nomeações como diretor da entidade e tratamento económico geral relacionado | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão (link para o site da entidade) | Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão (link para o site da entidade) | Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 22, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | ” | Conexão com os sites institucionais das entidades de direito privado controladas | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |