Art. 22 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Dados das sociedades investidas (a publicar em quadros) | Lista de empresas em que a administração detém diretamente participações, incluindo participações minoritárias, com indicação da entidade, das funções atribuídas e das atividades exercidas a favor da administração ou das atividades de serviço público confiadas, com exceção das empresas, detidas por administrações públicas, com ações cotadas em mercados regulamentados italianos ou noutros países da União Europeia, e respetivas filiais. (Artigo 22 .º, n.º 6, Decreto Legislativo n.º 33/2013) | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
| ” | Para cada uma das empresas: | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 1) nome DA empresa | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 2) medida da possível participação da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 3) duração DO compromisso | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 4) encargo total por qualquer motivo do exercício sobre as demonstrações financeiras da administração | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 5) número de representantes da administração nos órgãos sociais e tratamento económico global para cada um deles | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 6) resultados financeiros dos três últimos exercícios | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | 7) nomeações como diretor da empresa e tratamento econômico geral relacionado | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão (link para o site da entidade) | Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2014 | ” | Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão (link para o site da entidade) | Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013) |
Art. 22, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | ” | Link para sites institucionais das empresas investidas | Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
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Art. 22 .º, n.º 1, alínea d-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Medidas | Medidas relativas à constituição de sociedades de capitais públicos, aquisição de participações em sociedades já constituídas, gestão de participações públicas, alienação de participações, cotação de sociedades de capitais públicos em mercados regulamentados e racionalização periódica de participações públicas, previstas pelo decreto legislativo adotado nos termos do artigo 18 .º da Lei n.º 124, de 7 de agosto de 2015 (artigo 20 .º do Decreto Legislativo 175/2016) | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 19 .º, n.º 7, Decreto Legislativo n.º 175/2016 | ” | Medidas com as quais as administrações públicas membros estabelecem objetivos anuais e plurianuais específicos para todas as despesas operacionais, incluindo as de pessoal, das subsidiárias | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
” | ” | Medidas com as quais as companhias abertas garantem a busca concreta de objetivos específicos, anuais e plurianuais, sobre todas as despesas operacionais | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |