Sociedades investidas

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 22 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Dados das sociedades investidas (a publicar em quadros)Lista de empresas em que a administração detém diretamente participações, incluindo participações minoritárias, com indicação da entidade, das funções atribuídas e das atividades exercidas a favor da administração ou das atividades de serviço público confiadas, com exceção das empresas, detidas por administrações públicas, com ações cotadas em mercados regulamentados italianos ou noutros países da União Europeia, e respetivas filiais. (Artigo 22 .º, n.º 6, Decreto Legislativo n.º 33/2013)Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Para cada uma das empresas:Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/20131) nome DA empresaAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
2) medida da possível participação da administraçãoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
3) duração DO compromissoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
4) encargo total por qualquer motivo do exercício sobre as demonstrações financeiras da administraçãoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
5) número de representantes da administração nos órgãos sociais e tratamento económico global para cada um delesAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
6) resultados financeiros dos três últimos exercíciosAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
7) nomeações como diretor da empresa e tratamento econômico geral relacionadoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão (link para o site da entidade)Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013)
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2014Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão (link para o site da entidade)Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013)
Art. 22, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Link para sites institucionais das empresas investidasAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 22 .º, n.º 1, alínea d-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013MedidasMedidas relativas à constituição de sociedades de capitais públicos, aquisição de participações em sociedades já constituídas, gestão de participações públicas, alienação de participações, cotação de sociedades de capitais públicos em mercados regulamentados e racionalização periódica de participações públicas, previstas pelo decreto legislativo adotado nos termos do artigo 18 .º da Lei n.º 124, de 7 de agosto de 2015 (artigo 20 .º do Decreto Legislativo 175/2016)Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 19 .º, n.º 7, Decreto Legislativo n.º 175/2016Medidas com as quais as administrações públicas membros estabelecem objetivos anuais e plurianuais específicos para todas as despesas operacionais, incluindo as de pessoal, das subsidiáriasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Medidas com as quais as companhias abertas garantem a busca concreta de objetivos específicos, anuais e plurianuais, sobre todas as despesas operacionaisOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 30/05/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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