Cronograma com a indicação das datas efectivas das novas obrigações administrativas a suportar pelos cidadãos e empresas introduzidas pelas administrações de acordo com os procedimentos definidos pelo Decreto do Primeiro-Ministro de 8 de Novembro de 2013
Art. 12 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013
De acordo com o parágrafo 1.bis do art. 12 do Decreto Legislativo 33/2013, alterado pelo Decreto Legislativo 97/2016, o Departamento de Função Pública torna visível em seu site um diagrama resumido do cronograma de obrigações administrativas a serem arcadas por cidadãos e empresas. Consulte este link