Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 29, § 2º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 – Artigos 19 e 22 do Decreto Legislativo n °. 91/2011 – Art. 18-bis do Decreto Legislativo n.118/2011 | Plano de indicadores e resultados financeiros esperados | Plano dos indicadores e resultados financeiros esperados, com a integração dos resultados observados em termos de alcance dos resultados esperados e os motivos de eventuais desvios e atualizações em correspondência com cada novo exercício financeiro, quer através da especificação de novos objetivos e indicadores, quer através da atualização de valores-alvo e da eliminação de objetivos já alcançados ou sujeitos a replanejamento | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |