Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 29, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 5, parágrafo 1, do Decreto Presidencial Italiano de 26 de abril de 2011 | Orçamento | Documentos e anexos do orçamento, bem como dados relativos ao orçamento previsto para cada ano de forma resumida, agregada e simplificada, também com o uso de representações gráficas | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 29 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 e Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016 | ” | Dados relativos às receitas e despesas dos orçamentos em formato tabular aberto, de modo a permitir a exportação, processamento e reutilização. | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 29, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 5, parágrafo 1, do Decreto Presidencial Italiano de 26 de abril de 2011 | Demonstrações financeiras | Documentos e anexos das demonstrações financeiras finais, bem como dados relativos às demonstrações financeiras finais de cada exercício de forma resumida, agregada e simplificada, também com o uso de representações gráficas | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 29 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 e Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016 | ” | Dados relativos às receitas e despesas dos orçamentos finais em formato tabular aberto, de modo a permitir a exportação, processamento e reutilização. | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |