Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 31, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Constatações do Tribunal de Contas | Todas as constatações do Tribunal de Contas, ainda que não transpostas, relativas à organização e atividade das próprias administrações e dos seus gabinetes | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |