Referência regulamentar | Nome da obrigação individual | Conteúdo da obrigação | Atualizar |
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Art. 31, Decreto Legislativo n ° 33/2013 | Atos de organismos de avaliação independentes, unidades de avaliação ou outros organismos com funções semelhantes | Atestado da OIV ou outra estrutura similar no cumprimento das obrigações de publicação | Anual e em relação às deliberações da A.N.AC. |
” | ” | Documento da OIV de validação do Relatório de Desempenho (art.º 14 .º, n.º 4, alínea c), Decreto Legislativo n.º 150/2009) | Oportuno |
” | ” | Relatório da OIV sobre o funcionamento global do sistema de avaliação, transparência e integridade dos controlos internos (artigo 14 .º, n.º 4, alínea a), Decreto Legislativo n.º 150/2009) | Oportuno |
” | ” | Outros atos de órgãos de avaliação independentes, núcleos de avaliação ou outros órgãos com funções similares, procedendo à indicação anônima de quaisquer dados pessoais presentes | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |