| | Para cada tipo de procedimento: | |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Tipos de procedimento (a serem publicados em tabelas) | 1) breve descrição do procedimento com indicação de todas as referências regulatórias úteis | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 2) unidades organizacionais responsáveis pela investigação | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 3) o escritório do processo, juntamente com os números de telefone e a caixa de e-mail institucional | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 4) quando diferente, o escritório responsável pela adoção da medida final, com a indicação do nome do chefe do escritório, juntamente com os respectivos números de telefone e a caixa de e-mail institucional | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013
| ” | 5) como os titulares dos dados podem obter informações relacionadas aos processos em andamento que lhes dizem respeito | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea f), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 6) prazo fixado no marco regulatório do procedimento para a conclusão com a adoção de medida expressa e qualquer outro prazo processual pertinente | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea g), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 7) procedimentos para os quais a medida de administração pode ser substituída por uma declaração do interessado ou o procedimento pode ser concluído com o consentimento silencioso da administração | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea h), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 8) instrumentos de tutela administrativa e judicial, reconhecidos por lei em favor do interessado, durante o procedimento contra a medida definitiva ou nos casos de adoção da medida para além do prazo predeterminado para sua celebração e das formas de acionamento dos mesmos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea i), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 9) links de acesso ao serviço online, caso já esteja disponível na rede, ou horários previstos para sua ativação | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea l), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 10) métodos para efetuar quaisquer pagamentos necessários, com os códigos de identificação IBAN da conta de pagamento, ou para cobrar o pagamento ao Tesouro, através dos quais as partes envolvidas podem efetuar pagamentos por transferência bancária ou postal, ou os identificadores da conta corrente postal em que as partes envolvidas podem efetuar pagamentos por conta postal, bem como os códigos de identificação de pagamento a serem obrigatoriamente indicados para o pagamento | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea m), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | ” | 11) nome da pessoa a quem o poder substitutivo é atribuído, em caso de inércia, bem como métodos para ativar esse poder, com indicação de números de telefone e caixas de e-mail institucionais | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
| | Para processos a pedido de uma parte: | |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 | Tipos de procedimento (a serem publicados em tabelas) | 1) escrituras e documentos a serem anexados ao pedido e formulários necessários, incluindo fac-símiles para autocertificações | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |
Art. 35 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013 e Art. 1 .º, n.º 29, Lei 190/2012 | ” | 2) escritórios para contatar para obter informações, horários e métodos de acesso com indicação de endereços, números de telefone e caixas de e-mail institucionais para as quais enviar pedidos | Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013) |